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Personalidades

Mouzinho da Silveira

José Xavier Mouzinho da Silveira nasceu na freguesia de São João Baptista, em Castelo de Vide, a 12 de julho de 1780, filho de Francisco Xavier de Gomide e de Domingas Angélica Subtil, ambos naturais desta vila.

 

Em 1785, inicia a instrução primária nesta mesma terra; em 1797, em Coimbra, conclui o estudo liceal e matricula-se no primeiro ano da Faculdade de Leis, e vem a tomar o grau de Bacharel em Leis, na Universidade de Coimbra.

 

Em 1797, volta a Castelo de Vide onde exerce advocacia. O primeiro posto público que ocupou foi como Juiz de Fora de Marvão, em 1809. Anos mais tarde foi transferido para Setúbal, onde casou com Teresa Guilhermina.

 

Em 2 de maio de 1814 Mouzinho da Silveira é nomeado Juiz do Tombo dos Bens da Casa Real no termo de Lisboa.

 

Três anos depois, em 1817, é nomeado Provedor da Comarca de Portalegre. Exerce também o cargo de Administrador da Alfândega e já nesta cidade conspira a visita a vultos adeptos das “novas” ideias e recebe alguns homens que fariam a Revolução de 1820.

 

Em 1821, sai de Portalegre para Lisboa, onde toma posse como Administrador Geral das Alfândegas; é demitido no ano seguinte por se recusar a jurar a Constituição de 23 de setembro. Em 1823, é denunciado pelo Corregedor da Comarca de Portalegre por causa das suas ideias políticas e por manter relações íntimas com os revolucionários de 1820. É preso no castelo de S. Jorge em 1824, saindo 14 dias depois.

 

Em 1828, é forçado a ausentar-se de Portugal e em 1831 embarca para a Ilha Terceira (Açores).

 

Forma-se o Ministério Liberal em 1832 e Mouzinho é nomeado Ministro da Fazenda e Interino da Justiça, legislando sobre:

- Garantias de bens e pessoas;

- Extinção dos dízimos nos Açores;

- Liberdade dos bens (extinção dos vínculos e morgadios);

- Reforma das alfândegas (Açores);

- Regras contra os delitos de abuso do poder;

- Abolição da pena de confiscação de bens;

- Consigna o princípio da inviolabilidade da propriedade do cidadão;

- Aboliu o pesado imposto das sisas;

- Determinou que as dívidas contraídas nos Açores fossem pagas com a produção do tabaco destas ilhas;

- Declara livre o porto da Praia;

- Legislação de proteção à Ilha do Corvo;

- Organização e administração da Fazenda Pública (Dec. N.º 22);

- Organização administrativa do país dividindo-o em províncias, comarcas e concelhos (Dec. N.º 23);

  • Organização do país em círculos judiciais, comarcas, julgados e freguesias (Dec. N.º 24);

 

No mesmo ano, estala a Guerra Civil. Mouzinho faz parte da comitiva dos liberais, pede a demissão do Ministério em virtude dos factos ocorridos no cerco do Porto.

 

Em 1833, são-lhe dados amplos poderes para fazer tudo o que lhe parecesse conveniente ao serviço da causa de D. Maria II e da Carta. No ano seguinte é novamente nomeado administrador Geral das Alfândegas.

 

Em 1835, é eleito deputado.

 

Em 1836, recusa a nomeação de Par do Reino, dá-se a Revolução de Setembro e a proclamação da Constituição de 1822. Mouzinho recusa-se a jurar a constituição e parte para França desiludido e desgostoso com a marcha dos acontecimentos políticos. Regressa ao país em 1839 e é eleito deputado pelo Alentejo, abandonando definitivamente a política no ano seguinte.

 

Morre em Lisboa a 4 de abril de 1849 e é sepultado por sua vontade, no cemitério da pequena aldeia da Margem, concelho do Gavião, distrito de Portalegre.